Sim, mas com algumas ressalvas!
Cobertura obrigatória: desde 2004, todas as seguradoras oferecem proteção contra danos por enchente em seus planos básicos.
Atenção: a cobertura não se aplica a veículos em áreas de risco no momento do sinistro.
Leia o contrato: verifique as exclusões e limites de indenização da cobertura no seu seguro.
Dicas: evite áreas de risco e avise a seguradora em caso de sinistro.
Mais informações: Súmula 400 do STJ (https://es.wiktionary.org/wiki/removido) e SUSEP (https://www.susep.gov.br/).
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06.09.2024